Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.017.491
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA AFETADO. SISTEMÁTICA
DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONTROVÉRSIA 813.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm
ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material
no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a
jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
2. A Primeira Seção afetou à sistemática dos recursos repetitivos -
Controvérsia 813 - a seguinte questão: "Definir se a sentença
coletiva proferida na ação civil pública n.
0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos
federais não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul,
considerando que o art. 16 da Lei n. 7.347/1985 teve sua
inconsitutucionalidade reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em
julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título
executivo."
3. Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes,
para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a
devolução dos autos à origem para juízo de conformação com o
julgamento a ser realizado pelo STJ sob a sistemática dos recursos
repetitivos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.