Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.017.354
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REEXAME PROBATÓRIO. 1. É deficiente a fundamentação recursal que, embora indique dispositivo legal supostamente violado, deixa de demonstrar de forma clara e específica a contrariedade ao respectivo comando normativo, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A pretensão de afastar a responsabilidade civil mediante o reconhecimento de incapacidade de discernimento decorrente de transtorno do espectro autista demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea “a” do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria sob a perspectiva do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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