Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.017.303

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DESÍDIA DO EXEQUENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA. REVISÃO. . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO SÚMULA Nº 7/STJ COMPROVADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, que afastou a ocorrência da prescrição intercorrente por não verificar indevida paralisação do processo nem desídia do exequente, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da . Súmula nº 7/STJ 3. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do e 255, § 1º, do RISTJ, a CPC/2015 divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.