Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.017.299
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. MÚTUO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VÍCIOS PROCESSUAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº . 7/STJ AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. As alegações de nulidades processuais, como o vício de representação e a ocorrência de prescrição, foram afastadas pela Corte de origem com fundamento em premissas fáticas apuradas no processo, cuja revisão encontra óbice no enunciado da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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