Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.017.128
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO NA METODOLOGIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ora insurgente contra a decisão do Juízo singular que, nos autos da ação de indenização por danos materiais por descumprimento do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes, em fase de liquidação de sentença por arbitramento, indeferiu a impugnação ao laudo pericial e determinou o pagamento, pela promitente vendedora, do valor apurado pelo referente à expert desvalorização do imóvel, que foi entregue sem os equipamentos de lazer constantes do projeto originário.
2. Rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da correção do laudo apresentado pelo perito demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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