Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.017.022
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS SEUS FUNDAMENTOS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. ART. 932,
1. Não houve a demonstração do adequado confronto do fundamento da decisão agravada no que tange ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo não conhecido.
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