Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.016.953
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE
SÚMULA.
1. O recurso especial tem por objeto o acórdão proferido no
julgamento do agravo interno, sendo inviável a análise de alegada
violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV e VI, e 1.025 do CPC.
Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. A concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa
jurídica exige demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com
as despesas processuais, nos termos da Súmula nº 481/STJ.
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência
de comprovação da hipossuficiência econômica demanda reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
4. O conceito de tratado ou lei federal previsto no art. 105, III,
a, da Constituição Federal é interpretado em sentido estrito, não
abrangendo enunciado de súmula. É inadmissível recurso especial
fundado em alegada violação a enunciado de súmula de tribunal.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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