Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.016.748

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. DOMÍNIO DE INTERNET. EXCLUSIVIDADE. CONFUSÃO AO CONSUMIDOR. RISCO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da exclusividade da marca "Rosso Motors" e do risco de confusão entre os consumidores demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente a similitude fática entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do CPC e 255, §1º, do RISTJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

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