Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.016.600
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. Hipótese em que a Corte de origem, com amparo nos dados do CNPJ e no contrato social da empresa executada, entendeu que a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambienta - TCFA era indevida, conclusão cuja alteração exigiria, necessariamente, a incursão nos fatos e nas provas dos autos, medida vedada nesta instância superior.
3. Agravo interno desprovido.
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