Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.016.464
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA
PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO E DOCUMENTOS
COMPLEMENTARES. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER SEM PROCURAÇÃO
ATUALIZADA. ALINHAMENTO AO TEMA 1.198/STJ. SÚMULAS 83 E 7/STJ.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE ESTENDER MULTA AO ADVOGADO.
ART. 77, § 6º, DO CPC E ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.906/1994.
PROVIMENTO PARCIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre interposto em ação de obrigação de fazer c/c indenização por
danos morais, em que não se conheceu da apelação por ineficácia do
ato de recorrer sem procuração atualizada e pelo descumprimento de
determinações correlatas em contexto de litigância predatória.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a exigência de procuração
com firma reconhecida e de documentos complementares, diante de
indícios de litigância predatória, viola os arts. 654, § 1º, do CC,
105, § 1º, e 425, IV, do CPC, e 5º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/1994;
(ii) é possível afastar as sanções e determinações impostas pelo
colegiado estadual sem reexame de provas; (iii) a multa por
litigância de má-fé pode ser estendida ao advogado ou se sua
responsabilização demanda ação própria.
3. A exigência de regularização da representação e de documentos de
autenticidade e seriedade da demanda, ante indícios de litigância
predatória, alinha-se ao Tema 1.198/STJ e atrai a incidência da
Súmula 83/STJ. A pretensão de afastar tais medidas demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório, esbarrando na Súmula
7/STJ.
4. As sanções por litigância de má-fé previstas nos arts. 79 e 80 do
CPC são endereçadas às partes. A responsabilização do advogado por
eventual lide temerária deve ser apurada em ação própria, conforme o
art. 77, § 6º, do CPC e o art. 32, parágrafo único, da Lei
8.906/1994.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, provido para afastar a multa por litigância de má-fé
aplicada ao advogado.
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