Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.016.434

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU ANULADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 489, § 1º, IV E VI, DO CPC). COMPETÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE ATOS CONSTRITIVOS SOBRE BENS ESSENCIAIS (ART. 6º, § 7º-A, DA LRF). PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de busca e apreensão no contexto de recuperação judicial, em que o Colegiado estadual anulou a decisão de primeiro grau por ausência de fundamentação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a competência do juízo da recuperação judicial para suspender atos de constrição sobre bens essenciais, prevista no art. 6º, § 7º-A, da LRF, foi contrariada; (ii) a decisão de origem estava suficientemente fundamentada à luz do art. 489, § 1º, IV, do CPC. 3. A tese sobre competência do juízo recuperacional não é apreciada por ausência de prévio pronunciamento útil nas instâncias ordinárias, mesmo após embargos de declaração, o que impede o conhecimento em recurso especial, conforme a Súmula 211/STJ. 4. A verificação da suficiência da fundamentação da decisão anulada demanda confronto concreto entre o teor do decisum e os argumentos das partes, providência que exige reexame de elementos dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.