Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.016.185
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA
SÚMULA N. 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em razão
da incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Alegação de que a Súmula n. 7/STJ não se aplica ao caso concreto,
sustentando que o recurso especial não pretende reexaminar provas,
mas apenas proceder à revaloração jurídica de elementos
incontroversos já descritos no acórdão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
objetivou mera revaloração jurídica de fatos incontroversos ou se,
ao revés, demandava o reexame do acervo fático-probatório, hipótese
em que incide o óbice da Súmula n. 7/STJ, impedindo o conhecimento
do apelo excepcional que buscava a impronúncia do agravante e o
restabelecimento da decisão de primeiro grau.
III. Razões de decidir
4. O Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Constituição da
República, exerce função de uniformizar a interpretação da
legislação federal, não lhe competindo o reexame de fatos e provas
fixados pelas instâncias ordinárias em sede de recurso especial.
5. A pretensão de impronúncia veiculada no recurso especial
pressupõe a revisão da valoração do conjunto probatório realizada
pelo Tribunal de origem, inclusive quanto ao uso do in dubio pro
societate e à análise de depoimentos de testemunhas presenciais, o
que demanda reexame do acervo fático-probatório.
6. A decisão monocrática que aplicou a Súmula n. 7/STJ, conhecendo
do agravo para não conhecer do recurso especial, está devidamente
fundamentada e permanece irretocável diante dos argumentos
expendidos no agravo regimental, que não demonstram tratar-se de
simples revaloração jurídica de fatos incontroversos.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
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