Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.016.170
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não se conhece dos embargos de declaração cujas razões estão dissociadas da fundamentação do julgado embargado. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 499.066/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe 20/3/2018; EDcl no REsp n. 1.575.385/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe 14/5/2018. II - Embargos de declaração não conhecidos.
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