Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.016.031
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA
284/STF. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA POR FATURAS.
REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ÔNUS DA PROVA (ART. 373,
II, CPC). MANUTENÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE
VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DEMONSTRADA. LIMITAÇÃO DE
JUROS (LEI 14.690/2023). IRRETROATIVIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE.
SÚMULA 126/STJ.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial em ação de cobrança de faturas de cartão de crédito.
2. A questão recursal consistiu em examinar se (i) houve negativa de
prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, CPC);
(ii) a relação jurídica dependeu de contrato assinado ou se pôde ser
comprovada por faturas; (iii) a distribuição do ônus da prova foi
corretamente aplicada (art. 373, II, CPC) e se coube inversão (art.
6º, VIII, CDC); (iv) os juros do crédito rotativo poderiam ser
limitados automaticamente ao valor original da dívida com base na
Lei 14.690/2023.
3. Não configurada negativa de prestação: o recorrente não
demonstrou, de forma específica, omissões ou contradições,
incorrendo em deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
4. A relação jurídica foi reconhecida pelas instâncias ordinárias
com base em faturas e demonstrativos; a revisão desse quadro
probatório esbarra na Súmula 7/STJ.
5. A limitação de juros ao valor original da dívida com base na Lei
14.690/23 é inaplicável por respeito ao princípio da
irretroatividade da lei. Tal fundamento autônomo de que a dívida foi
anterior à vigência da lei permanceu incólume, atraindo a
incidência da Súmula 283/STF.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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