Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.016.029
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELEITORAIS AUDIOVISUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489, §1º DO CPC. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COPIA DO CONTRATO E ASSINATURA DIGITALIZADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REANÁLISE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO LEGAL DO ENCARGO PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, porquanto o Tribunal de origem manifestou-se fundamentadamente sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, rejeitando a alegação de omissão acerca da garantia legal de adequação (art. 24 do CDC) e a ocorrência de exceção de contrato não cumprido, demonstrando a inocorrência da negativa de prestação jurisdicional.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado acerca da alegação de que a ausência de assinatura de testemunhas não afasta a exequibilidade do título extrajudicial envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Aferir a ocorrência de falha na prestação dos serviços (e-STJ, fls. ) e a consequente configuração da 1124/1127 exceptio non adimpleti , conforme suscitado pela recorrente, demandaria o contractus reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos a fim de verificar se houve ou não descumprimento contratual por parte da exequente, providência vedada em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelo § 1º, do CPC e § 1º, do Regimento Interno do art. 1.029, art. 255, Superior Tribunal de Justiça, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados confrontados, sendo o exame inviabilizado pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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