Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.951
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a declaração de hipossuficiência que tenha por fim o benefício justiça gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada de forma fundamentada.
2. É inviável no recurso especial rever as conclusões do tribunal de origem que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, afastou a presunção de veracidade da declaração de pobreza e indeferiu o pedido de justiça gratuita. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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