Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.846
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREIRO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDECIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ANÁLISE DE QUESTÕES TRABALHISTAS COM REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. A competência para análise de questões trabalhistas relacionadas à verba CTVA e seus reflexos previdenciários é da Justiça do Trabalho, conforme entendimento do STF no Tema nº 1.166. 2. A cumulação de pretensões trabalhistas e previdenciárias, quando interdependentes, atrai a competência da Justiça do Trabalho para análise inicial das questões trabalhistas. 3. A definição sobre a natureza da verba CTVA e a regularidade dos aportes de contribuição pela patrocinadora são questões prejudiciais ao recálculo do benefício previdenciário complementar. 4. Agravo conhecido e recurso desprovido.
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