Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.635
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos óbices das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, mantendo acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reformou a sentença absolutória de primeiro grau.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia reside em saber se a pretensão de absolvição, por suposta violação ao art. 386, VII, do Código de Processo Penal, demanda reexame do conjunto fático-probatório, e se o acórdão recorrido, ao validar os depoimentos dos policiais, diverge da jurisprudência desta Corte Superior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que a condenação proferida pelo Tribunal de origem não se fundamentou exclusivamente em elementos da fase inquisitorial, mas encontrou sólido respaldo em provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
4. A reanálise dos fundamentos que levaram à condenação, com o objetivo de restabelecer a sentença absolutória por insuficiência probatória, exigiria, de forma inevitável, um aprofundado reexame do acervo fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme o entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ.
5. O acórdão recorrido está em plena consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, que reconhece a validade dos depoimentos de policiais como meio de prova idôneo para a condenação, quando coerentes e em harmonia com os demais elementos probatórios coligidos nos autos, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento:
1. A condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico pode ser fundamentada nos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, desde que se mostrem coerentes e estejam em harmonia com as demais provas colhidas sob o crivo do contraditório.
2. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas, quando as instâncias ordinárias, de forma fundamentada e soberana na análise dos fatos, concluem pela existência de autoria e materialidade delitivas, encontra óbice intransponível na Súmula 7 do STJ.
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