Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.618
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS
RECURSOS (RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS) CONTRA A MESMA DECISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
prejudicado o agravo em recurso especial, pela perda superveniente
do objeto, pois a matéria já foi objeto de julgamento do agravo
regimental no habeas corpus n. 1.008.178/RJ.
2. O agravante, condenado como incurso nas sanções dos arts. 33 e 35
da Lei n. 11.343/2006, alegou que não há impedimento para análise
da tese suscitada no agravo em recurso especial, pois o pleito
defensivo foi negado em decisão de cognição sumária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
interposto concomitantemente à impetração de habeas corpus pela
mesma parte contra a mesma decisão pode ser conhecido, considerando
os princípios da unirrecorribilidade recursal e da preclusão
consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma
parte configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do
direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso.
5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea
de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
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