Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.554
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO
DE PROFESSOR. ANÁLISE DE REQUISITOS EDITALÍCIOS. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO.
1. A verificação da adequação de diplomas e certificados às
exigências previstas em edital de concurso público constitui matéria
eminentemente fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula
7/STJ.
2. Embargos de declaração opostos com o fim de prequestionamento e
sem demonstração de caráter protelatório configuram a hipótese
prevista na Súmula 98/STJ, que afasta a multa do art. 1.026, §2º, do
CPC/2015.
3. Agravo interno parcialmente provido.
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