Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.015.554

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DE PROFESSOR. ANÁLISE DE REQUISITOS EDITALÍCIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. 1. A verificação da adequação de diplomas e certificados às exigências previstas em edital de concurso público constitui matéria eminentemente fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Embargos de declaração opostos com o fim de prequestionamento e sem demonstração de caráter protelatório configuram a hipótese prevista na Súmula 98/STJ, que afasta a multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015. 3. Agravo interno parcialmente provido.

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