Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.015.185

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCERIA AGRÍCOLA NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ARTS. 336 E 344 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre em ação de cobrança fundada em suposta parceria agrícola, em face de acórdão que manteve a improcedência por ausência de comprovação do contrato alegado. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a distribuição do ônus da prova foi corretamente aplicada segundo o art. 373 do CPC; (ii) há ausência de impugnação específica capaz de inverter a distribuição do ônus (arts. 336 e 344 do CPC); e (iii) há prequestionamento suficiente das teses sobre impugnação específica e ônus da prova. 3. A conclusão de que não houve comprovação da parceria agrícola e que o ajuste existente é comodato decorre do exame do acervo fático- probatório e da interpretação de documentos, atraindo os óbices das Súmulas 7/STJ e 5/STJ. 4. A incidência do art. 373, I, do CPC é reconhecida quando o autor não demonstra o fato constitutivo do direito; a tese de inversão por ausência de impugnação específica não se aplica quando há negativa do vínculo contratual e apresentação de comodatos. 5. As teses fundadas nos arts. 336 e 344 do CPC não estão prequestionadas, limitando-se o debate ao art. 373, I, do CPC, o que impede a análise desses dispositivos na via especial. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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