Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.015.178

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Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO ESPECIAL EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. § 6º, DO ART. 1.003, CPC. INTIMAÇÃO NESTA CORTE PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR NÃO CUMPRIDA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.042, art. 994, caput, e 219, , todos do CPC. caput 2. Na hipótese dos autos, a parte foi regularmente intimada nesta Corte para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso, nos termos do § 6º, do CPC, mas não o fez no prazo, sendo inafastável a art. 1.003, intempestividade do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido.

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