Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.178
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO ESPECIAL EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. § 6º, DO ART. 1.003, CPC. INTIMAÇÃO NESTA CORTE PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR NÃO CUMPRIDA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.042, art. 994, caput, e 219, , todos do CPC. caput
2. Na hipótese dos autos, a parte foi regularmente intimada nesta Corte para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso, nos termos do § 6º, do CPC, mas não o fez no prazo, sendo inafastável a art. 1.003, intempestividade do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.