Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.098
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE PONTO ESSENCIAL AO JULGAMENTO.
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal de origem, mesmo instado por meio de embargos de
declaração, omite-se na análise de argumento relevante e
potencialmente capaz de infirmar a conclusão adotada, tal como a
alegação de que a via de acesso alternativa, premissa central para o
afastamento da servidão de passagem, seria juridicamente inviável
por se localizar em Área de Preservação Permanente. A remessa da
análise de tal ponto para futura e eventual ação autônoma viola o
dever de entregar a prestação jurisdicional de forma completa e
exauriente.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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