Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.074
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. JUSTIÇA
GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO. PRAZO PARA PREPARO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial (arts. 3º,
7º e 502 do CPC), incide, por analogia, o disposto na Súmula nº
282/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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