Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.015.033

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP), incumbe ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada mediante impugnação clara e específica de seus fundamentos, o que não se verifica no caso. 2. Ressalta-se que a decisão agravada se baseou na ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, dos fundamentos da inadmissão do recurso especial na origem, notadamente a ausência ou erro na indicação de dispositivo federal e a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Constata-se que as razões do agravo regimental não enfrentam de modo efetivo e pormenorizado o fundamento determinante da decisão monocrática, limitando-se a negar genericamente a incidência dos óbices processuais e a desenvolver teses de mérito penal. 4.Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.