Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.014.908

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. REMESSA PARA A CONTADORIA JUDICIAL. IRRECORRIBILIDADE (ART. 1.001 DO CPC). ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre interposto contra acórdão que não conheceu de agravo de instrumento, por entender irrecorrível o ato judicial que apenas remeteu os autos à Contadoria para elaboração de cálculos. 2. A questão recursal consiste em examinar se a remessa dos autos à Contadoria tem carga decisória capaz de autorizar agravo de instrumento. 3. A determinação de remessa à Contadoria, sem fixação de critérios ou alteração do título executivo, configura despacho de mero expediente, irrecorrível à luz do art. 1.001 do CPC. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

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