Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.014.631

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECONVENÇÃO. NATUREZA DÚPLICE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA ÚNICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO SÚMULA 283/STF. ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo direto e suficiente toda a discussão, resolvendo integralmente a lide posta, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. Não há decisão surpresa quando a conclusão decorre de qualificação jurídica do rito especial e dos pedidos, sem inovação fática nem fundamento oculto. 3. Incide a quando não há impugnação específica de Súmula 283/STF fundamentos autônomos do acórdão, suficientes, cada qual, para manter a conclusão. 4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico válido, com identificação de similitude fática, transcrição adequada e comparação entre os trechos decisórios. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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