Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.014.587

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. COISA SÚMULA Nº 284/STF. JULGADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283 /STF. 1. Nos termos do III, da Constituição Federal, compete ao art. 105, Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O recurso especial que indica violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. 3. A ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai o óbice previsto na Súmula nº 283/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Decisão monocrática reconsiderada.

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