Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.014.577

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. 1. Não havendo nos autos qualquer comprovação de fato excepcional que justifique a prorrogação do prazo recursal, como a ocorrência de feriado ou indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem, resta configurada a intempestividade recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

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