Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.014.554

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO PRÓPRIA. BASES DE CÁLCULO DISTINTAS. INCLUSÃO DO PROVEITO ECONÔMICO DO PEDIDO DECLARATÓRIO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, na qual se reconheceu fraude contratual em financiamento de veículo, com condenação por dano moral e fixação de honorários sobre o valor da condenação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) os honorários sucumbenciais devem incidir também sobre o proveito econômico do pedido declaratório, além do valor da condenação por danos morais; (ii) o montante de dano moral pode ser majorado; (iii) há dissídio jurisprudencial útil sobre ambos os pontos. 3. Em cumulação própria de pedidos, os honorários sucumbenciais incidem entre 10% e 20% sobre bases de cálculo autônomas, observada a ordem do art. 85, § 2º, do CPC. Inclui-se, além do valor da condenação, o proveito econômico obtido com o pedido declaratório de inexigibilidade/invalidade do contrato. 4. A majoração do dano moral é inviável em recurso especial quando demanda reexame do conjunto fático-probatório e o valor fixado não se mostra irrisório nem exorbitante, atraindo a Súmula 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quanto ao tema dos honorários, diante do provimento pela alínea a, e quanto ao dano moral, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para fixar honorários também sobre o proveito econômico obtido, mantido o percentual já fixado.

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