Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.014.498
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. SEDE EMPRESARIAL. MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A verificação da existência de outros bens penhoráveis, da essencialidade do imóvel à atividade empresarial e da alegada violação ao princípio da execução pelo meio menos gravoso ao devedor (art. 805 do CPC) demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. A reapreciação das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias em recurso especial é inviável ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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