Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.014.492
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DE PRISCILA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM FUNDADA NA SÚMULA 7/STJ E NA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência do cotejo analítico para dissídio.
2. O objetivo recursal é decidir se a agravante impugna de modo específico e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
3. A falta de ataque específico aos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência do cotejo analítico, viola o princípio da dialeticidade e atrai, por analogia, a Súmula n.182 do STJ.
4. O dissídio não se demonstra com alegações genéricas ou mera transcrição de ementas, exigindo cotejo analítico com similitude fática; não atendido esse ônus, o agravo não se viabiliza.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
RECURSO DE EMCCAMP: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA PARA DISSÍDIO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que barrou o apelo nobre por: (i) óbice da Súmula 7/STJ, dada a necessidade de reexame de provas; (ii) ausência de similitude fática entre acórdão recorrido e paradigmas para comprovação de dissídio.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a agravante combate especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) demonstra similitude fática e realiza cotejo analítico; (iii) supera o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. A impugnação genérica e a mera reiteração do mérito do recurso especial não infirmam os fundamentos autônomos da inadmissibilidade, incidindo, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ.
4. Sem cotejo analítico com casos faticamente idênticos e sem explicitação concreta de por que não se aplicaria a Súmula 7/STJ, o agravo não satisfaz a dialeticidade exigida pelo CPC e pelo RISTJ.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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