Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.014.290

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO DE ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL POR INTEMPESTIVIDADE, ANTE A INAPTIDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS PARA INTERROMPER PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. E III, DO CPC. SÚMULAS ART. 1.042 ART. 932, E POR ANALOGIA. AGRAVO EM RECURSO 182/STJ 284/STF, ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial, por intempestividade, sob o fundamento de que embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo recursal. 2. O objetivo recursal é decidir se o recurso especial foi tempestivo. 3. O agravo em recurso especial deve atacar, de modo específico e analítico, os fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso especial. A ausência de enfrentamento do motivo autônomo — intempestividade, decorrente da inaptidão dos embargos de declaração não conhecidos para interromper o prazo — configura deficiência de fundamentação e inviabiliza o conhecimento. 4. A dialeticidade recursal impõe a demonstração clara do desacerto do juízo negativo de admissibilidade, não bastando alegações genéricas de prequestionamento ou dissídio. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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