Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.014.174

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO. COBRANÇA. MULTA. CONVENCIONAL. COPEL. MINORAÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUSTIFICATIVA. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. EQUITATIVA. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSAL. INCIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA. CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Na espécie, não houve violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 4. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à minoração da multa contratual, sem proceder na interpretação de cláusulas contratuais e no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ. 5. Agravo em recurso especial de SPERAFICO AGROINDUSTRIAL conhecido para não conhecer do recurso especial e agravo em recurso especial de COPEL COMERCIALIZAÇÃO S/A conhecido para conhecer de parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar provimento.

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