Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.014.036

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se caracteriza violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal estadual enfrenta de forma expressa e suficiente todas as questões relevantes da controvérsia, concluindo que os cálculos periciais observam o título executivo e que inexiste excesso de execução, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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