Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.014.036
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não se caracteriza violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal estadual enfrenta de forma expressa e suficiente todas as questões relevantes da controvérsia, concluindo que os cálculos periciais observam o título executivo e que inexiste excesso de execução, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.