Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.013.812

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS. ERRO MATERIAL NA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 85 § 11 DO CPC SEM HONORÁRIOS NA ORIGEM. OMISSÃO/NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUMENTOS SOBRE MENOR ONEROSIDADE (ART. 805 DO CPC) E IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV, DO CPC) DEVIDAMENTE ENFRENTADOS COM BASE EM PREMISSAS FÁTICAS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial, mantendo a expedição de ofício para pesquisa patrimonial em cumprimento de sentença. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve erro material na majoração de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC, diante da ausência de honorários fixados na origem; e (ii) há omissão por não enfrentar, de modo suficiente, os argumentos de menor onerosidade (art. 805 do CPC) e de impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar (art. 833, IV, do CPC). 3. A majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC exige prévia condenação em honorários na origem; ausente tal requisito, a majoração configura erro material e deve ser excluída. 4. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a controvérsia de forma suficiente, explicitando que a suficiência das garantias, a excepcionalidade para relativização de impenhorabilidades e a efetividade das medidas executivas se apoiam em premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, insuscetíveis de revisão em recurso especial. A determinação de expedição de ofícios para pesquisa patrimonial tem natureza investigatória típica e não se confunde com meios executivos atípicos. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material, com a exclusão da majoração de 5% dos honorários recursais; no mais, rejeitados.

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