Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.812
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS. ERRO MATERIAL NA
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 85 § 11
DO CPC SEM HONORÁRIOS NA ORIGEM. OMISSÃO/NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUMENTOS SOBRE MENOR ONEROSIDADE
(ART. 805 DO CPC) E IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV, DO CPC)
DEVIDAMENTE ENFRENTADOS COM BASE EM PREMISSAS FÁTICAS. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu
parcialmente do recurso especial, mantendo a expedição de ofício
para pesquisa patrimonial em cumprimento de sentença.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve erro material na
majoração de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC, diante
da ausência de honorários fixados na origem; e (ii) há omissão por
não enfrentar, de modo suficiente, os argumentos de menor
onerosidade (art. 805 do CPC) e de impenhorabilidade de verbas de
natureza alimentar (art. 833, IV, do CPC).
3. A majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do
CPC exige prévia condenação em honorários na origem; ausente tal
requisito, a majoração configura erro material e deve ser excluída.
4. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a controvérsia de forma
suficiente, explicitando que a suficiência das garantias, a
excepcionalidade para relativização de impenhorabilidades e a
efetividade das medidas executivas se apoiam em premissas fáticas
firmadas pelas instâncias ordinárias, insuscetíveis de revisão em
recurso especial. A determinação de expedição de ofícios para
pesquisa patrimonial tem natureza investigatória típica e não se
confunde com meios executivos atípicos.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro
material, com a exclusão da majoração de 5% dos honorários
recursais; no mais, rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.