Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.013.803

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VIOLAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. EXAME. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE DE QUE NÃO HOUVE A ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A teor do disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivos constitucionais. 2. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser examinada a tese trazida no recurso especial no sentido de que houve cerceamento de defesa em razão da prolação da sentença sem a prévia análise da impugnação ao laudo pericial. Incidência, por analogia, da Súmula nº 282 do STF. 3. A incidência da Súmula n. 282 do STF prejudica o conhecimento do suposto dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido.

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