Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.013.795

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de reconhecer a capacidade financeira da pessoa jurídica e o abuso do direito de ação, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

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