Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.013.562

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Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. OFERTA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. TESES. EXAME INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A mera alegação de ofensa à lei federal, sem indicação precisa dos artigos de supostamente violados bem como demonstração fundamentada da forma pela qual eles teriam sido, em tese, vulnerados pelo acórdão vergastado, não é suficiente para viabilizar o exame do recurso especial. 2. Diante da incidência da Súmula nº 284 do STF e da deficiência de fundamentação no recurso especial, mostra-se inviável o exame das teses mencionadas. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.

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