Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.375
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF.
1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese defendida no especial, e nem sequer foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF.
2. Agravo interno não provido.
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