Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.013.333

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 518/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em ação de responsabilidade civil, na qual se pretendeu atribuir ao banco responsabilidade objetiva por suposta falha de fiscalização em contrato de financiamento para construção. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) cabe veicular ofensa a enunciado sumular em recurso especial; (ii) é possível, na via especial, alterar conclusão sobre inexistência de defeito do serviço e de nexo causal entre a atuação do banco e os danos, à luz do CDC e do CC. 3. Não se admite alegação de ofensa a súmula em recurso especial, conforme enunciado da Súmula 518/STJ. 4. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo acórdão estadual sobre adequada fiscalização do contrato e ausência de nexo causal demanda reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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