Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.223
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. ENTREGA DE IMÓVEL. PANDEMIA COVID-19. CASO FORTUITO.
FORÇA MAIOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso em exame, a revisão do entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias, a fim de reconhecer que o inadimplemento
relativo à entrega do imóvel foi involuntário, em razão de caso
fortuito ou força maior decorrentes da pandemia da Covid-19,
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência inviável em recurso especial, em face da Súmula nº
7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.