Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.223
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ENTREGA DE IMÓVEL. PANDEMIA COVID-19. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso em exame, a revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a fim de reconhecer que o inadimplemento relativo à entrega do imóvel foi involuntário, em razão de caso fortuito ou força maior decorrentes da pandemia da Covid-19, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, em face da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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