Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.204
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS: SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos da decisão combatida no juízo negativo de admissibilidade , sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno desprovido .
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