Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.013.135

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. NULIDADE DAS INTIMAÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DO NOVO ADVOGADO. ARTS. 272, §§ 2º E 5º, 280 E 485, § 1º, DO CPC. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais, expõe razões de decidir e aplica, com clareza, os arts. 272, 280, 485, § 1º, e 278, parágrafo único, do CPC. 2. A alegada violação dos arts. 111 e 112 do CPC exige revisão das premissas fáticas firmadas sobre a habilitação do novo patrono, o pedido de cadastro e a falha cartorária, o que é inviável em recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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