Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.012.753

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS. CONSTRUTIVOS. ALEGAÇÃO. INCIDÊNCIA. SELIC. ÍNDICE. CORREÇÃO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 PRONUNCIAMENTO. TRIBUNAL. LOCAL. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do do Código de Processo Civil de 2015 por negativa art. 1.022 de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

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