Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.012.744

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE APONTA NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo interno e não conheceu do recurso especial por exigir reexame do conjunto fático-probatório, com aplicação da Súmula 7/STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão e negativa de prestação jurisdicional e se seria possível superar a premissa do reexame probatório para alcançar o mérito federal indicado. 3. Não há omissão. O acórdão embargado, de forma direta e suficiente, firmou a necessidade de revolvimento da prova e explicou por que não avançaria no mérito federal, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional. 4. A existência de capítulo dedicado a afastar a Súmula 7/STJ não impõe sua superação quando a controvérsia depende de reavaliação de fatos e provas. 5. Os embargos buscam rediscutir o mérito e afastar óbice sumular já declarado, finalidade incompatível com o art. 1.022 do CPC. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.