Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.012.744
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE APONTA NECESSIDADE DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
agravo interno e não conheceu do recurso especial por exigir reexame
do conjunto fático-probatório, com aplicação da Súmula 7/STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão e negativa de
prestação jurisdicional e se seria possível superar a premissa do
reexame probatório para alcançar o mérito federal indicado.
3. Não há omissão. O acórdão embargado, de forma direta e
suficiente, firmou a necessidade de revolvimento da prova e explicou
por que não avançaria no mérito federal, afastando a alegada
negativa de prestação jurisdicional.
4. A existência de capítulo dedicado a afastar a Súmula 7/STJ não
impõe sua superação quando a controvérsia depende de reavaliação de
fatos e provas.
5. Os embargos buscam rediscutir o mérito e afastar óbice sumular já
declarado, finalidade incompatível com o art. 1.022 do CPC.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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