Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.012.479
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. REEXAME PROBATÓRIO.
SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à
comprovação da posse anterior, à caracterização do esbulho e à
ausência de justo título ou boa-fé do ocupante demanda reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial,
nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. A análise das alegações de violação dos arts. 1.196, 1.200, 1.211
e 1.228, § 1º, do Código Civil, bem como da presença dos requisitos
do art. 561 do CPC, pressupõe reavaliação das circunstâncias
fáticas relativas à origem, legitimidade e condições da posse
exercida sobre o imóvel. Súmula nº 7/STJ.
3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais
supostamente violados quanto à alegada ofensa ao princípio da
segurança jurídica caracteriza deficiência de fundamentação
recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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