Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.012.462
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO § 1º, ART. 1.021, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Os agravos em recurso especial não refutaram, de forma devida, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. art. 1.021,
2. Agravo não conhecido.
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