Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.011.982
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO ART. 1.021, STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade de representação processual. Inobservância ao § 1º, do art. 1.021, CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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